terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Serviço Voluntário Europeu


Associação Solidariedade sem Fronteiras esta a promover o Serviço Voluntário Europeu se tens mais de 18 anos e menos de 30 anos estas a espera do quê? Inscreve-te neste programa, que por experiência própria posso dizer que é único! Aqui tens uma oportunidade única de formação não-fromal de conhecer outras culturas outros países e muito mais! Se estas interessado basta enviares-nos um email para: solidariedadesf@gmail.com e nós ajudamos-te a embarcares neste projecto tão gratificante!

O Serviço Voluntário Europeu é um Projecto que está inserido no Programa Juventude em Acção da Comissão Europeia (Acção 2). Representa uma oportunidade para os jovens usufruírem dos benefícios da educação não-formal, através de acções de voluntariado internacional. O S.V.E. oferece aos jovens uma possibilidade de desenvolverem trabalhos de voluntariado nas mais diversas áreas.

Ao participar num projecto de S.V.E., o voluntário põe o seu tempo e esforço ao serviço de um projecto que beneficie a comunidade local, em troca de uma oportunidade para exercitar as suas aptidões, adquirir capital cultural e social e preparar-se para o seu futuro.

As actividades desenvolvidas num projecto de S.V.E. obedecem aos seguintes princípios gerais:

Têm lugar num país que não o de residência do voluntário;
São programadas, realizadas e seguidas em conjunto, num espírito de parceria entre o voluntário, as organizações de envio e de acolhimento ;
Trazem um valor acrescentado à organização de acolhimento e à comunidade local;
Não substituem um emprego remunerado, o serviço militar ou fórmulas de serviço alternativas;
Contam com a participação de, pelo menos, um Estado Membro da União Europeia.

Destinatários
O Programa S.V.E. destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (à data de início da actividade de voluntariado), com residência legal, num dos Estados-membros da União Europeia.

Áreas de voluntariado
As actividades desenvolvidas no projecto de S.V.E., são normalmente de âmbito local e podem centrar-se no domínio do ambiente, artes e cultura, direitos humanos; reinserção social; actividades com crianças, jovens ou idosos, património, desporto e actividades de lazer ou protecção civil.

O SVE assenta em três princípios fundamentais:

Apoiar integração dos jovens na sociedade, ajudar na aquisição de novas competências e melhorar a sua empregabilidade.
Desenvolver um serviço de solariedade e utilidade que beneficiará a comunidade, a nível humanitário, cultural e social
Criar laços entre jovens de toda a Europa, a fim de enraizar e fortalecer o conceito de Cidadania Europeia.
Apoiar o desenvolvimento de comunidades locais;

Duração dos projectos
O SVE tem dois tipos de projectos de duração distinta:
Projectos de longa duração ou curta duração podendo variar entre 2 meses a 12 meses;

Prazos de candidatura
Existem, anualmente, cinco períodos para apresentação de candidaturas de projectos de S.V.E. Estes períodos variam em função da data pretendida para início das actividades de voluntariado. Os resultados da aprovação do projecto são obtidos, normalmente, no prazo de 2 meses após a candidatura.

Prazo para os projectos com início entre / Prazo de candidatura

1 de Maio e 30 de Setembro 1 de Fevereiro

1 de Julho e 30 de Novembro 1 de Abril

1 de Setembro e 31 de Janeiro 1 de Junho

1 de Dezembro e 30 de Abril 1Setembro

1 de Fevereiro e 30 de Junho 1 de Novembro


Países envolvidos em projectos SVE
Os países que podem participar em projectos de S.V.E. são os chamados "Países do Programa"

Estados-Membros da União Europeia (U.E.):
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Estónia, Eslovénia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Reino Unido, Republica Checa , Eslováquia,Bulgária, Roménia

3 países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu:
Islândia, Liechtenstein e a Noruega

Países candidatos à adesão à União Europeia (países em fase de pré-adesão):
Turquia, Croacia e a Macedonia

Existem ainda outros países situados noutras regiões do Globo ("Países parceiros") que podem promover projectos de SVE (Para mais informações contactar Agência Nacional do Programa Juventude).

Direitos e deveres dos voluntários
O voluntário tem asseguradas as despesas da viagem internacional e as despesas de alojamento e alimentação durante todo o período das actividades de voluntariado.

O voluntário tem direito a uma bolsa (dinheiro de bolso), de acordo com o valor estipulado no seu país de acolhimento.

O Voluntário tem direito a um seguro de saúde que cobre todo o período das actividades de voluntariado.

O voluntário que tenha completado o seu projecto de S.V.E. (ou pelo menos metade) tem direito a receber um certificado de S.V.E., habitualmente assinado pelo responsável da Agência Nacional em nome da Comissão Europeia.

O voluntário, durante o seu serviço de voluntariado, terá de comparecer a todas as sessões de formação que forem organizadas pela sua agência nacional e pela agência do país de acolhimento.

O voluntário é responsável pelas tarefas práticas que lhes sejam atribuídas e tem o dever de contribuir para as boas práticas da organização de acolhimento e para a comunidade.

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